A exigência de comum acordo na negociação coletiva - Advocacia Maciel
$ 11.00 · 5 (614) · In stock
José Alberto Couto Maciel Da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. A Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004, introduzindo nova redação ao artigo 114 da Constituição da República dispôs em seu parágrafo 2º do artigo 114 que, “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar Continue Lendo
Artigo - Advocacia Maciel
VIII Conferência Estadual: advocacia na era digital em debate - Unijorge
Júlia Maciel - Sócia - Pessoa & Pessoa Advogados Associados
Artigo - Advocacia Maciel
Especialistas apontam que ultratividade de normas coletivas deve acabar - Escritório Contábil União
Contribuição assistencial a sindicatos valoriza negociação coletiva
Editora Thoth - Administração Pública como Litigante Habitual: A Necessária Mudança da Cultura Jurídica de Tratamento dos Conflitos
Advocacia Maciel
Advocacia Maciel
Adv. Diego Maciel
Relógio ponto e controle de jornada! - Carvalho Maciel & Advogados
Choque de realidade faria bem à Justiça do Trabalho